Justiça suspende cobrança por bagagens despachadas em voos

As novas regras do setor aéreo sobre despacho de bagagens, compra de passagens e adiamento de viagens começam a valer nesta terça-feira, dia 14 de março, mas com um de seus artigos suspensos pela Justiça.

Uma sentença liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal, suspendeu a regra que autorizaria a cobrança por bagagens despachadas em voos domésticos e internacionais. Essa norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil, que vai recorrer dessa decisão.

  • Siga o Mobilidade Sampa nas redes sociais, estamos no X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, Threads, Bluesky, YouTube e LinkedIn ou participe dos canais no WhatsApp e Telegram
  • A Procuradoria defende que a cobrança por despacho de bagagem prejudica os direitos do consumidor e poderá agravar os serviços mais baratos prestados pelas companhias aéreas.

    No cenário atual, quem compra uma passagem aérea tem o direito de despachar uma bagagem de até 23 kg, em voos domésticos (em voos internacionais, a franquia é de duas bagagens de 32 kg), este serviço já é cobrado no preço da passagem.

    Com as novas regras, as companhias aéreas teriam o direito de cobrar pelo despacho de bagagens em passagens emitidas a partir desta terça-feira, dia 13 de março.

    A primeira justificativa é a de que o modelo atual é obsoleto frente as rotinas internacionais. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, outra razão para a mudança é corrigir injustiças tarifárias aplicadas ao passageiro que não despacha bagagens e que acaba pagando pelo serviço. Estima-se que 35% dos passageiros de aviões no país não despachem suas bagagens.

    A Associação Internacional de Aviação Civil e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas foram defensoras a possibilidade de cobrança pelo despacho de bagagens e disseram que a mudança estava dentro da conjuntura de desregulamentação do setor que, desde 2002, reduziu em 50% o preço médio das passagens aéreas.

    A Associação Brasileira das Empresas Aéreas considera que a liminar será revertida.

    SUSPENSO TEMPORARIAMENTE NA JUSTIÇA

    1 – DESPACHO DE BAGAGENS EM VOOS NACIONAIS

    Como era: Passageiro tinha direito a despachar bagagem até 23 kg e levar dentro da cabine uma mala de até 5 kg (nas quatro companhias).

    Como deve ficar:

    Latam: Seguiria inalterada nos primeiros meses. Após um período de adaptação, o despacho da primeira bagagem custaria R$ 50,00.
    Gol: A partir de 4 de abril, ofereceria tarifa mais barata para quem optar por não despachar bagagem.
    Azul: Ofereceria tarifa mais barata a partir desta terça-feira, dia 14 de março, para quem não despachar bagagem.
    Avianca: Não alteraria política de preços.

    2 – DESPACHO DE BAGAGENS EM VOOS INTERNACIONAIS

    Como era: passageiro tinha direito a despachar dois volumes de 32 kg cada (nas três companhias).

    Como deve ficar:

    Latam: O despacho de uma bagagem até 23 kg seguiria grátis, mas o segundo volume poderia ser cobrado, a depender do destino.
    Gol: A partir de 4 de abril, ofereceria tarifa mais barata para quem optar por não despachar bagagem.
    Azul: Cliente teria direito a despachar dois volumes de 23 kg cada, em voos para os Estados Unidos e Europa; para voos na América do Sul nada mudaria.

    Deixe um comentário