Vai viajar de ônibus? Então fique atento aos seus direitos

Confira abaixo quatro dicas do Procon sobre os seus direitos na hora de viajar de ônibus:

  • O consumidor pode desistir da viagem. A desistência deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor.
  • Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito a reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para eventual remarcação ou transferência em até um ano contado a partir da primeira emissão.
  • Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se houver concordância do consumidor.
  • Se o atraso ocorrer por mais de três horas, a transportadora deverá arcar com a alimentação e a hospedagem dos passageiros, quando for o caso.