A Secretaria Municipal de Transportes comunica que o “Rodízio Municipal de Veículos” será suspenso para veículos de passeio a partir de 23 de dezembro e volta a valer a partir da segunda-feira, 16 de janeiro de 2017.
Nesse período continuam valendo normalmente o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados (Rodízio de Caminhão), a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC), e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Exceções: No caso da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões, mantida restrição nos dias 24 e 31, com liberação nos dias 25/12 e 01/01/2017, respectivamente. No caso da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento, liberado nos dias 24, 25 e 31/12 e 01/01/2017.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro “transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação” é infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e 04 pontos no prontuário do motorista.
O rodízio municipal de veículos de passeio na capital paulista, que vale desde 1997, será retomado a partir das 7h do dia 16 de janeiro, com restrição para os carros com placas final 1 e 2. A restrição funciona nos horários de pico – das 7h às 10h e das 17h e 20h –, e os motoristas não podem circular dentro da área circunscrita no mapa abaixo.
Nos dias 24, 25, 31/12 e 01/01/2017 está liberada a circulação de táxis em corredores e faixas exclusivas de ônibus (à direita e à esquerda), conforme determina a portaria nº 084/16 – Secretaria Municipal de Transportes – Gabinete.
Nos dias 24 e 31/12, os motoristas de veículos comuns e uso misto devem respeitar a sinalização vigente em cada local.
Nos dias 25/12 e 01/01/2017 veículos comuns e uso misto podem circular nas faixas exclusivas à direita e à esquerda. No entanto, não está liberada a circulação nas faixas operacionais de desvio da Avenida Paulista.
Corredores de Ônibus
Nos dias 24, 25, 31/12 e 01/01/2017 está liberada a circulação de táxis em corredores e faixas exclusivas de ônibus (à direita e à esquerda), conforme determina a portaria nº 084/16 – Secretaria Municipal de Transportes – Gabinete.
A circulação de veículos comuns e uso misto está liberada em corredores nos dias 24, 25, 31/12 e 01/01/2017, das 15h00 de sábado até às 4h00 de segunda-feira, conforme determinação da portaria nº 083/16 – Secretaria Municipal de Transportes – Gabinete.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro “transitar em corredores e faixas exclusivas de ônibus em horários não permitidos pela regulamentação” é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 07 pontos no prontuário do motorista.
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Zona Azul Especial
Nos dias 24, 25, 31/12 e 01/01/2017 está suspensa a fiscalização de agentes e pagamento de Zona Azul por parte dos motoristas nos bolsões internos e vias no entorno do Parque do Ibirapuera. Nos demais locais vale a sinalização vigente.
Ciclofaixas de Lazer
As Ciclofaixas de Lazer serão ativadas no dia 25/12, das 7h00 às 16h00. Não haverá ativação no dia 01/01/2017. A capital paulista tem 120,8 quilômetros de ciclofaixas.
Trechos das ciclofaixas podem não ser ativados em função dos bloqueios operacionais para o eventos autorizados.