Ação Civil Pública movida pela Associação Sociedade Amigos da Vila Inah contra o Estado, Município e Metrô foi julgada totalmente improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação buscava a declaração de invalidade da concorrência internacional e do licenciamento ambiental do projeto de construção da linha 17-Ouro do Metrô, bem como indenização por supostos danos aos moradores da região afetada.
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Decisão proferida pelo Juiz no dia 11 de outubro, além de julgar o pleito improcedente, reforça a regularidade da escolha do modal monotrilho, da concorrência internacional e do processo de licenciamento ambiental realizados pela Companhia.
Quanto ao pedido de indenização, a sentença entendeu que eventuais danos somente poderão ser apurados após a conclusão das obras e início da operação da linha, previstos para 2018.