Justiça mantém proibição de multas a quem andar com farol apagado durante o dia

A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira um recurso da Advocacia-geral da União e manteve a decisão liminar provisória que proíbe a aplicação de multas a quem trafegar com os faróis apagados durante o dia nas rodovias do país.

No dia 2 deste mês, o juiz Renato Borelli suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuem a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. Ele estabeleceu que a decisão valerá até que o problema seja corrigido.

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A Advocacia-geral da União argumentou, além de questões processuais, que o magistrado não esclareceu qual o tipo de sinalização seria suficiente à aplicação das multas.

“Não restam dúvidas quanto à extensão dos efeitos advindos do provimento liminar, bem como quanto ao tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas, em razão de os órgãos de trânsito disporem de todo o conhecimento técnico necessário à melhor implantação de tal medida”, rebateu o juiz, ao negar o recurso.

A Advocacia-geral da União informou que vai recorrer à segunda instância, o Tribunal Regional Federal, contra a liminar. O juiz ainda não decidiu, porém, sobre o mérito da ação.

Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteirs Nacional de Habilitação do condutor.

No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.

* Com informações do jornal Folha de São Paulo

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