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quarta-feira, abril 24, 2024

Justiça determina que CPTM indenize passageiro por situação degradante

O Superior Tribunal de Justiça condenou a CPTM a pagar indenização de R$ 16,5 mil, por danos morais, a um advogado que viajou em um trem superlotado. A empresa, do governo Geraldo Alckmin, vai recorrer.

O episódio ocorreu em 2 de fevereiro de 2012, às 18h30 – tradicional horário de pico na rede de trem e do metrô.

A ação judicial foi movida pelo advogado Felippe Mendonça, 38, morador da capital paulista. Ele diz que embarcou na Estação Pinheiros, da Linha 9-Esmeralda, sentido Grajaú, e que a composição lotou já na estação seguinte.

A partir de então, disse ter visto funcionários da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) empurrando mais gente para dentro do vagão. Ele usou seu celular para registrar toda a situação em fotos e vídeos, que foram anexados ao processo.

O advogado diz que, como foi “impossível continuar no trem”, teve que descer na Estação Morumbi, uma antes do seu destino final (Granja Julieta). Ele entrou com a ação judicial no dia seguinte.

Em julho de 2012, perdeu em primeira instância. Interpôs recurso e, em agosto de 2013, uma decisão do Tribunal de Justiça lhe deu ganho de causa. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão no último dia 2, depois de recurso da CPTM.

ESMAGADAS

“As pessoas não podem ser empurradas ou esmagadas em um trem. Que usem os celulares para fazer provas”, defende Felippe Mendonça.

O valor da causa foi de R$ 15 mil, além de R$ 1.500 de honorários – como ele advogou em causa própria, poderá ficar com tudo.

Felippe Mendonça diz que vai defender um cliente em uma ação similar à dele em breve.

RECURSO

A CPTM informou que ainda tentará reverter a decisão judicial por meio de recurso e “que não comentará caso sob análise da Justiça”.

A companhia afirmou à reportagem que “está modernizando a infraestrutura das seis linhas, as estações e substituindo todos os trens antigos por novos”.

Ainda de acordo com a CPTM, o transporte sobre trilhos é “a melhor opção para os deslocamentos na capital e Grande São Paulo”.

Fonte: Folha de São Paulo

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