Gestão Alckmin negociou obra na Estação Franco da Rocha da CPTM idêntica a outra já contratada

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apura irregularidades em uma contratação para obras complementares na Estação Franco da Rocha, da Linha 7-Rubi (Luz-Jundiaí), da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), quatro anos depois do início das obras de reconstrução da mesma estação. Segundo despacho do conselheiro Antonio Roque Citadini, publicado ontem (26) no Diário Oficial Paulista, praticamente não há diferença entre os contratos. O documento de reconstrução foi celebrado pelo então governador José Serra, em novembro de 2009. E o complementar, pelo governador Geraldo Alckmin, em março de 2013, ainda na vigência do anterior.

O primeiro contrato, de reconstrução, teve orçamento de R$ 27 milhões e o segundo, complementar, de R$ 21 milhões, considerando os três aditivos. “O valor de obras e serviços complementares, objeto deste contrato, correspondeu a 58,18% do anterior, inferindo na conclusão de que muito ficou para ser complementado. Cabe explicação por parte da CPTM”, defendeu Antonio Roque Citadini.

O contrato complementar traz no item “condições gerais de contratação” um esclarecimento da CPTM que “de forma geral, a estação encontra-se parcialmente implantada”. Em seguida, é detalhado que havia “demolições a serem feitas, inclusive com implantação de acesso”. Para Antonio Roque Citadini, os termos expõem que não se tratava apenas de uma complementação da obra, mas, sim, da conclusão dos mesmos. O conselheiro quer explicações. “Por que não foi celebrado aditivo para a complementação de serviços, sendo optado por nova contratação?”

A reconstrução da Estação Franco da Rocha – que incluía a Estação Francisco Morato, com custo específico para cada uma – foi celebrado com as construtoras Consbem, Tiisa e Serveng. A estação foi entregue em março deste ano. Já o acordo de obras complementares foi fechado com as construtoras Cronacon, Lopes Kalil, Massafera e Multipla.

Segundo Antonio Roque Citadini, a única diferença entre eles é que o primeiro previa a “construção de acessos provisórios”, item inexistente no segundo. Os demais itens divergem no valor. A sondagem de terreno, por exemplo, custou R$ 23 milhões no contrato de reconstrução e R$ 29 milhões no de obras complementares. Já o item demolição e remoção tem uma discrepância significativa: no primeiro acordo, foram R$ 65 mil. No segundo, quando essa parte já deveria estar pronta, foram R$ 570 mil.

Além dessas diferenças, há dezenas de itens que foram orçados e posteriormente zerados nos aditivos que sucederam a contratação. Também há serviços previstos que aumentam ou diminuem de quantidade sem explicações.

Outro problema apontado pelo conselheiro é a contratação da empresa que fiscalizaria as obras. Em 2010, foi contratado o Consórcio Supervisor 7, para supervisão e controle das obras. Em 2012, o Consórcio Superior 3R assinou com o governo para a mesma finalidade. “Quem supervisiona e controla o andamento das obras e serviços, se os dois contratos já foram recebidos definitivamente?”, questionou.

Fonte: Rede Brasil Atual

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