Vítimas de assalto dentro de ônibus têm direito a indenização

As vítimas de assalto dentro de ônibus municipais ou intermunicipais têm direito a indenização. O processo pode ser movido contra o estado ou município, de acordo com o tipo de coletivo em que ocorreu o crime.

O direito está previsto na Constituição Federal, no artigo 37, conforme afirmou Arthur Rollo, advogado especialista em Direito do Consumidor e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, em entrevista ao portal ABCD Maior. “O Estado tem dever de promover a segurança pública e, se não cumpre, cabe indenizar quem é assaltado”, disse.

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  • No caso dos ônibus, a empresa concessionária também pode ser responsabilizada. “Ônibus é um espaço mais restrito e o estado ou município devem dar mais segurança, colocando câmeras por exemplo”, disse Arthur Rollo.

    Caso o passageiro seja assaltado, deve registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, deve procurar um Juizado Especial Cível ou, caso o item roubado tenha valor superior a 40 salários mínimos (R$ 35,2 mil), deve contratar um advogado. “Mas é um processo longo e complicado, porque nem todo juiz entende que a indenização deve ser paga”, avaliou.

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