Cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento é proibida

O consumidor deve se recusar pagar a multa e, caso seja impedido de deixar o estabelecimento, poderá acionar a polícia. Se preferir, o consumidor pode exigir a nota fiscal especificando a cobrança do valor indevido e procurar os órgãos de defesa do consumidor para abrir uma reclamação e ser reembolsado do valor pago. Os estacionamentos só podem cobrar pelo tempo de permanência de cada veículo.

Fonte: Procon Paulistano

  • Siga o Mobilidade Sampa nas redes sociais, estamos no X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, Threads, Bluesky, YouTube e LinkedIn ou participe dos canais no WhatsApp e Telegram
  • Você está no trânsito, na estrada ou no transporte coletivo e precisa enviar alguma informação? Envie sua mensagem, fotos ou vídeos para o nosso WhatsApp (11) 96292-9448
  • Deixe um comentário