Cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento é proibida

O consumidor deve se recusar pagar a multa e, caso seja impedido de deixar o estabelecimento, poderá acionar a polícia. Se preferir, o consumidor pode exigir a nota fiscal especificando a cobrança do valor indevido e procurar os órgãos de defesa do consumidor para abrir uma reclamação e ser reembolsado do valor pago. Os estacionamentos só podem cobrar pelo tempo de permanência de cada veículo.

Fonte: Procon Paulistano

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