O consumidor deve se recusar pagar a multa e, caso seja impedido de deixar o estabelecimento, poderá acionar a polícia. Se preferir, o consumidor pode exigir a nota fiscal especificando a cobrança do valor indevido e procurar os órgãos de defesa do consumidor para abrir uma reclamação e ser reembolsado do valor pago. Os estacionamentos só podem cobrar pelo tempo de permanência de cada veículo.
Fonte: Procon Paulistano