Rodovias não têm sinalização sobre lei do farol baixo em São Paulo

Duas semanas após o início da vigência da lei que obriga o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia, as estradas estaduais e federais que partem da cidade de São Paulo ainda pecam na sinalização. O motorista que esquecer de ligar o equipamento antes de sair de casa dificilmente será lembrado sobre a nova legislação por algum aviso nas rodovias e poderá ser multado em R$ 85,13, além de perder 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A reportagem do jornal O Estado de São Paulo percorreu na tarde desta quinta-feira, 21, os trechos iniciais de oito rodovias e encontrou sinalização sobre o farol baixo apenas no Rodoanel Oeste, em um painel eletrônico instalado no km 12, em Barueri. A falta de sinalização nas vias sobre a nova legislação de trânsito, que passou a valer no dia 8 de julho em todo o País, é criticada por motoristas e especialistas e apontada como a principal causa do alto número de multas aplicadas por desrespeito à nova lei.

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Só nos cinco primeiros dias, a Polícia Militar Rodoviária de São Paulo multou uma média de 37 veículos por hora em todo o Estado. No País, a Polícia Rodoviária Federal autuou uma média de 3,7 mil por dia. Os dados de infrações ainda são preliminares e serão consolidados só depois de 30 dias.

Na Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, não havia nenhuma sinalização sobre o farol desde o início, na Marginal Tietê, até o acesso ao Aeroporto Internacional de Guarulhos. Além das placas de publicidade, os painéis instalados no percurso apenas indicavam os acessos à frente e até a frequência de uma rádio da concessionária que administra a via.

Na Fernão Dias também não havia sinalização nos dez primeiros quilômetros a partir de São Paulo, no sentido Belo Horizonte. Esse trecho urbano da rodovia também é usado diariamente por muitos moradores da região, que ainda estão confusos em relação à aplicação da lei.

Bolso

A reportagem do jornal O Estado de São Paulo também não encontrou sinalização na Rodovia Ayrton Senna, até o acesso ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Rodovia Hélio Smidt, que vai até os terminais de passageiros, além dos trechos iniciais da Raposo Tavares e Anhanguera, até o Rodoanel Mário Covas, e no trecho final da Castelo Branco. Nessas vias, as sinalizações alertavam para o uso do cinto, de celular e do acostamento.

O Departamento de Estradas de Rodagem, que administra parte da Raposo Tavares, e a Agência de Transportes de São Paulo, que fiscaliza as concessões estaduais, informaram que nos 45 dias entre a publicação e a vigência da lei, os motoristas foram e ainda são orientados nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos. Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem, a regulamentação de uma sinalização específica deve partir do Departamento Nacional de Trânsito.

O Grupo CCR, que administra a Dutra, Anhanguera, Castelo e Rodoanel Oeste, afirma que distribuiu 100 mil folhetos aos motoristas antes da vigência da lei e que avisa os condutores sobre a legislação nos painéis de mensagens desde 14 de junho.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres, que fiscaliza as concessões federais, informou que as concessionárias não são obrigadas a instalar sinalizações de mudanças nas normas de trânsito. A Autopista Fernão Dias afirmou que “informa os usuários sobre a lei do farol em seis diferentes pontos da rodovia na Grande São Paulo, utilizando banners e painéis eletrônicos” e que “essa medida é parte do compromisso da empresa com a segurança viária”.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Motoristas de carros que têm LEDs acionadas automaticamente no momento da ignição precisa também acender os faróis?

Não. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, apesar de o texto da nova lei não prever expressamente esse tipo de equipamento chamado de luz de rodagem diurna, o seu acionamento é considerado suficiente para o que a legislação exige e ofício com tal orientação foi enviado a todos órgãos de trânsito do País. Dessa forma, esses motoristas não devem ser multados.

Qual a diferença entre rodovia e estrada?

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que rodovia é qualquer via rural pavimentada. O Departamento Nacional de Trânsito explica que via rural é aquela que não está localizada em área urbanizada, com a existência de imóveis edificados ao longo da sua extensão. Estradas são as vias rurais não pavimentadas. Nem sempre é possível classificar as vias somente com a observação e, por esse motivo, cabe ao órgão da área classificá-las adequadamente.

Quantas vezes o motorista pode ser autuado?

O motorista será autuado quantas vezes for flagrado cometendo a infração de trânsito. Porém, a infração não pode se aplicar de forma continuada, que é caracterizada pela mesma prática ilegal de forma sequencial. Não é possível punir o condutor diversas vezes em um mesmo local e em um curto lapso temporal pela mesma infração.

* As informações são do jornal O Estado de São Paulo

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