A CET esclarece que não tem fundamento a mensagem anônima divulgada através da internet, orientando motoristas a ligarem para o número 156 ou 1188, com o intuito de obter um número de protocolo que lhes permitiria anular multas recebidas por desobediência ao rodízio municipal de placas (Operação Horário de Pico).
Esta informação é falsa. A lei 12.490/97 e os decretos que a regulamentam não estabelecem este tipo de procedimento.
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A única forma do motorista questionar e/ou solicitar o cancelamento de uma multa caso a considere injusta, é através do recurso. As orientações para elaboração de um recurso encontram-se neste link.
A fiscalização e autuação do cumprimento do rodízio continuam as mesmas desde sua implantação, em 1997.
Fonte: CET