Denatran diz que exigência de habilitação para motos cinquentinhas só valerão a partir de novembro

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos cinquentinhas e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de novembro próximo.

A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).

  • Acompanhe o Mobilidade Sampa também nas redes sociais: estamos no X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, Threads, Bluesky, YouTube e LinkedIn. Se preferir, participe dos nossos canais no WhatsApp e Telegram para receber atualizações em tempo real.
  • Tem um negócio? Anuncie aqui e alcance milhares de leitores! Saiba mais
  • Nesta quinta, o Denatran informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.

    O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.

    Por que prazo mudou

    A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe dirigir sem habilitação.

    O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”.

    Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as cinquentinhas.

    A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

    ‘Lei atropelou resolução’

    Na interpretação do Denatran, ela torna “inócua” a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. “A lei atropelou a deliberação (do Contran)”, disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.

    Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. “A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao Código de Trânsito Brasileiro permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”, disse o órgão.

    Multa será mais cara

    Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41.

    Além disso, a infração prevê retenção do veículo.

    Fonte: Auto Esporte

    Deixe um comentário