Metrô não descarta a possibilidade de contratar a construtora Mendes Júnior para assumir parte das obras paradas da Linha 17-Ouro

Apesar de a construtora Mendes Júnior, investigada na Operação Lava Jato, ter sido declarada inidônea nesta quinta-feira (28) pelo governo federal e proibida de fechar novos contratos com a administração pública, o Metrô de São Paulo não descarta a possibilidade de contratar a construtora para assumir parte das obras paradas do monotrilho da Linha 17-Ouro.

O Metrô havia dado como certo na terça-feira (26) que iria assinar um contrato com a Mendes Júnior para a conclusão do pátio de manobras e manutenção da linha no trecho em construção da Linha 17-Ouro, que vai do Aeroporto de Congonhas até a Marginal Pinheiros. A obra tinha sido prometida pelo governo de São Paulo para ser concluída em 2014, mas não ficará pronta até 2017.

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  • As obras do monotrilho estão paradas desde janeiro, quando o Metrô rompeu o contrato firmado com o consórcio Pátio Monotrilho vencedor alegando abandono dos canteiros de obras. A Mendes Júnior ficou em segundo lugar na licitação, e teria a preferência para assumir a obra.

    Após a decisão da Controladoria-Geral da União proibindo a construtora de fechar novos contratos, o Metrô confirmou que nesta quinta que segue a legislação e consulta as empreiteiras que participaram do processo licitatório da Linha 17-Ouro, inclusive a Mendes Júnior. O Metrô disse que “não há definição sobre a continuidade ou substituição do contrato para a Mendes Júnior ou qualquer outra empresa”.

    A punição que proíbe a realização de novos contratos com a “administração pública” é prevista na Lei de Licitações para empresas que praticam atos ilícitos. O tema é controverso, e alguns juristas defendem que a punição vale apenas para novos contratos com o órgão ou o ente federativo em que houve irregularidade. Assim, a Mendes Junior não poderia fazer contratos com o governo federal, mas estaria habilitada para contratos com o governo de São Paulo, por exemplo.

    Uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porém, afirma que a restrição prevista na lei é contra a “administração pública” como um todo, e que por isso não podem ser firmados novos contratos com nenhum ente federativo, como empresas estaduais, caso do Metrô.

    Caso não haja um acordo, o Metrô terá de lançar nova licitação, o que vai atrasar ainda mais o andamento da obra.

    Fonte: G1 São Paulo

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