Justiça volta a considerar ilegais demissões de metroviários por greve

A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reafirmou hoje (27), por três votos a zero, que as demissões por justa causa de 32 metroviários grevistas que paralisaram a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) de 5 a 9 de junho de 2014 são ilegais. A decisão reafirma o julgamento da primeira instância e configura a segunda vitória dos trabalhadores contra o governo Geraldo Alckmin. No entanto, os magistrados não acolheram o pedido liminar de reintegração imediata dos trabalhadores. E eles vão continuar aguardando o trânsito em julgado da ação.

“Isso só vai acontecer se o governador desistir de recorrer da decisão, o que não acreditamos que vá acontecer. Se ele apelar, o caso vai ao Tribunal Superior do Trabalho, de onde saíra a decisão definitiva. Mas isso não tem prazo para acontecer”, afirmou o secretário-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Alex Fernandes. Outros cinco trabalhadores terão seus processos julgados, em segunda instância, em separado, em data ainda não definida.

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  • O operador de trens da linha 3-Vermelha e membro da Cipa Alex Santana lamentou a decisão pela metade. “Ganhamos, mas não levamos. A decisão das demissões eu já esperava e sabia que ganharíamos. A expectativa era de ter uma decisão pra voltar imediatamente, mas não foi o que aconteceu”, afirmou. Ele tem um filho de dois anos e lembra que teve de adaptar muitas coisas para encaixar o orçamento familiar com a ajuda de custo que recebe do sindicato, que se comprometeu a auxiliar os profissionais demitidos.

    Segundo o sindicato, o salário médio dos demitidos era de R$ 3.500. Eles também recebiam vale-refeição de R$ 669 mensais e vale-alimentação de R$ 290. Em quase dois anos, apenas a soma desses valores se aproxima de R$ 4 milhões para todos os demitidos. Isso sem contar adicionais, 13º salário, férias e outros benefícios. O sindicato não pode bancar todo esse valor e definiu, em assembleia, um aumento da contribuição sindical para sustentar o auxílio para cada trabalhador demitido.

    Ao final da ação na Justiça do Trabalho, caso a decisão final seja favorável aos metroviários, o valor integral de todos os salários e benefícios que não foram pagos terá de ser repassado a eles, retroativamente e com correção monetária, pelo governo paulista.

    Fonte: Rede Brasil Atual

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