A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira, dia 23 de fevereiro, que a Prefeitura do Rio de Janeiro cumpra a meta anteriormente estabelecida de refrigerar 100% da frota de ônibus até o fim de 2016.
A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, titular da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital carioca, atende a um pedido do Ministério Público e impõe ainda pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento.
A Procuradoria Geral do Município informou às 18h20 que ainda não havia sido notificada, mas que vai recorrer da referida decisão.
A Prefeitura do Rio de Janeiro deverá apresentar, em até 20 dias, um cronograma com definição de etapas mensais que possibilite o atingimento da meta.
A decisão suspende o decreto do prefeito Eduardo Paes, que havia reduzido para 70% a meta de ônibus com ar condicionado que circulam no Rio de Janeiro até dezembro. A medida foi publicada no Diário Oficial do município no último dia de 2015 no mesmo decreto que estabeleceu o reajuste da tarifa.
Em 12 de janeiro, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com a ação pedindo a suspensão do decreto. O Ministério Público sustenta que o município não cumpriu acordo selado em juízo que garantia refrigeração de toda a frota de ônibus do Rio de Janeiro até o fim de 2016. De acordo com a peça jurídica, o decreto de Paes é “ilegal” e o município “violou a decisão judicial”.