Em decisão na tarde desta quarta-feira, dia 11 de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em vigor a lei paulistana que proíbe serviços particulares de transporte solicitados por aplicativos de celular – categoria na qual se enquadra o Uber.
A Confederação Nacional de Serviços pedia uma liminar para suspender os efeitos da legislação, o que permitiria o funcionamento do aplicativo na cidade de São Paulo até o mérito da ação de inconstitucionalidade ser julgado. O pedido foi rejeitado.
Na decisão, o desembargador Francisco Casconi afirma que o tema desperta “acalorado debate jurídico”.
Para Francisco Casconi, o caso envolve os limites da livre iniciativa no transporte particular individual, o poder regulamentador do Estado de São Paulo e ampla repercussão social. Por isso, merece “aprofundado exame de mérito”.
De acordo com a legislação em vigor, infratores terão os veículos apreendidos e deverão pagar multa de R$ 1.700,00.
No entendimento do Uber, o transporte privado de passageiros está em categoria distinta do serviço de táxis – considerado serviço público na Política Nacional de Mobilidade Urbana.