Bilhete Único de 90 dias para desempregados segue suspenso pela Prefeitura de São Paulo

No dia 10 de novembro de 2015, o ex-prefeito Fernando Haddad regulamentou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial, a concessão do Bilhete Único Especial para os trabalhadores desempregados na capital paulista, mesmo benefício que o Governo do Estado de São Paulo concede desde 2003 no Metrô de São Paulo e na CPTM aos passageiros sem emprego.

Acontece que no ano de 2016, antes das eleições municipais, a Justiça Eleitoral proibiu a Prefeitura de São Paulo de conceder o benefício, justificando que em ano eleitoral é proibido a concessão a benefícios ou bens, resumindo, a Prefeitura suspendeu o benefício. Em 2017, o atual prefeito João Doria chegou a declarar que este benefício para os trabalhadores desempregados ficaria suspenso até segunda ordem, sem previsão de retorno. Estamos no começo de 2018 e não se teve mais notícias desde então do benefício.

  • Siga o Mobilidade Sampa nas redes sociais, estamos no X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, Threads, Bluesky, YouTube e LinkedIn ou participe dos canais no WhatsApp e Telegram
  • Teriam direito ao benefício os trabalhadores que, após o final da vigência do seguro-desemprego, comprovassem que ainda não conseguiram recolocação no mercado de trabalho.

    O Bilhete Único Especial do Desempregado teria validade de 90 dias e não seria renovável. O seguro-desemprego é pago por um período de três a cinco meses para auxiliar o trabalhador em todas as suas despesas, incluindo de transporte coletivo. O Bilhete Único Especial do Desempregado garantiria que o beneficiário continuasse com acesso garantido ao transporte coletivo por mais três meses após o final da assistência federal.

    O decreto assinado pelo ex-prefeito Fernando Haddad foi ao encontro do Projeto de Lei 842/2013, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em outubro de 2015. O texto concedia o benefício por 90 dias para profissionais demitidos sem justa causa e determinava que eles devolvessem o bilhete especial caso recomeçassem a trabalhar, mas não incluía medidas para prevenir sua utilização indevida, razão pela qual foi vetado.

    O Bilhete Único Especial do Desempregado, quando foi regulamentado em 2015, seria pessoal e intransferível e seria imediatamente cancelado se o beneficiário fosse admitido em novo emprego ou se houver uso indevido por terceiros. A Secretaria Municipal de Transportes e a SPTrans na época não chegaram a definir o limite de embarques diários que seriam permitidos e também como e quando o benefício passaria a ser concedido e fiscalizar sua utilização.

    Na época, saiu a Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde mostrava que na Região Metropolitana de São Paulo tinha uma taxa de desemprego no mês de setembro de 2015 de 7,3%. O índice estava abaixo do registrado em agosto de 2015 que era de 8,1%, mas acima dos 4,5% de setembro de 2014.

    Ao assinar o decreto o ex-prefeito Fernando Haddad na época chegou a cogitar que não havia previsão de beneficiários ou custos, mas segundo Fernando Haddad não seria algo exorbitante. “Será possível fazer quatro viagens por dia com o benefício, mas a regulamentação definitiva ainda será feita pela Secretaria Municipal de Transportes”, disse na época.

    * Post atualizado no dia 14 de janeiro de 2018 à 00:35

    Deixe um comentário