Mudança no valor da infração por transitar com veículo na faixa exclusiva de ônibus

A partir de terça-feira, 11/08, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a São Paulo Transporte (SPTrans) iniciam fiscalização de acordo com a nova legislação estabelecida pela Lei Federal 13.154 que alterou o CTB acrescentando o inciso III no art. 184 e , e pela Portaria Denatran 101 de 06/08/2015, que fixa novo enquadramento da infração.

Transitar com o veículo não autorizado nas faixas ou vias exclusivas de ônibus da direita ou da esquerda estará sujeito à multa, por meio do Enquadramento 758-70 TRANSITAR NA FAIXA OU VIA EXCLUSIVA REGULAM P/ TRANSP PUBL COLETIVO PASSAG.

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  • Infração gravíssima, R$ 191,54 e 7 pontos na habilitação.

    As faixas exclusivas estão inseridas na Operação Dá Licença Para o Ônibus, cujo objetivo é priorizar a circulação do transporte coletivo, contribuindo para a melhoria do desempenho dos ônibus nos corredores. Com isto, busca-se a redução dos tempos de viagens com padrões de eficiência, conforto e segurança para os usuários do transporte público.

    Antes da nova legislação, o enquadramento dos veículos não autorizados que circulavam nas faixas exclusivas de ônibus era:

    – Faixa da direita, infração leve, R$ 53,20 e 3 pontos;
    – Faixa da esquerda, infração grave, R$ 127,69 e 5 pontos.