Segundo a denúncia, o acusado se esfregou na vítima e se masturbou
O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado da prática de crime contra a dignidade sexual, praticado no interior de trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Segundo a denúncia, o acusado se esfregou na vítima e se masturbou, de maneira que impediu sua livre manifestação.
Ao julgar procedente a ação penal, o juiz afirmou que não restaram dúvidas quanto à materialidade e autoria do delito, uma vez que tanto a vítima quanto uma testemunha confirmaram integralmente os fatos.
Ele também destacou que a prática do crime no interior de transporte coletivo o torna ainda mais grave, na medida em que poderia provocar grande tumulto, linchamento e até a paralisação temporária do transporte.
Diante disso, o juiz condenou a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor total de cinco salários mínimos, a serem depositados em juízo em favor da vítima.
Como respondeu ao processo solto, o réu poderá apelar em liberdade.
Fonte: Portal R7