Ministério Público pediu veto alegando que faltaram estudos técnicos.
Em março, TJ decidiu pela manutenção das vias de bicicleta.
A Justiça de São Paulo manteve decisão que permite à Prefeitura da capital continuar a implantação de ciclovias. No começo do ano, o Ministério Público pediu o veto às novas vias de bicicletas alegando que faltaram estudos técnicos.
Um juiz de primeira instância chegou a proibir a construção de ciclovias, com exceção da via na Avenida Paulista, que foi inaugurada em 28 de junho. O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), José Renato Nalini, porém, derrubou a decisão em março. Na semana passada, outros magistrados do TJ reiteraram a decisão.
“Não vislumbro determinação legal para que a implantação do projeto de ciclovias na cidade seja obrigatoriamente precedido de audiências públicas ou de outra forma de participação popular na execução de um projeto de governo municipal”, disse o desembargador Marcos Pimentel Tamassia.
Batalha Judicial
O veto à implantação de novas ciclovias foi um pedido da promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Camila Mansour Magalhães da Silveira, do Ministério Público de São Paulo.
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, órgão de primeira instância da Justiça, aceitou parte do pedido da promotora. Em março, ele vetou a instalação de novas ciclovias, mas liberou as obras de readequação do canteiro da Avenida Paulista para instalação de via exclusiva para bicicletas.
Dias depois, porém, o presidente do TJ, José Renato Nalini, derrubou essa liminar. “De início, o fundamento da decisão – falta de prévio estudo de impacto viário– não é o bastante, pelo menos, sem prévia oitiva do Município, para se determinar a suspensão das obras”, disse o magistrado.
Em seu despacho, o desembargador Nalini acrescentou que “não se pode equiparar a alegação de estudo deficiente, como quer o Ministério Público, à ausência completa de prévia avaliação do impacto”. Ele disse ainda, em sua decisão, que a paralisação de obras “causa pesado impacto na comunicação entre as vias e potencializa o risco de acidentes”.
Em 21 de julho, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ concluiu que a Prefeitura da capital tem que responder pelos danos que possa causar, sem paralisar o projeto que se apresenta como alternativa para a mobilidade urbana.
Fonte: G1