O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), decidiu ir ao Supremo Tribunal Federal para extinguir o cargo de cobrador de ônibus na cidade.
O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Rodoviário Urbano contestou no Tribunal de Justiça de São Paulo uma norma aprovada dentro de projeto de lei de parcelamento de dívidas fiscais que, sem fazer alarde, deixariam as próximas concessões livres para contratar um motorista por veículo.
O projeto, aprovado com apoio da Prefeitura no final do ano passado, deveria tratar apenas de assuntos tributários, mas uma emenda feita pela liderança do governo incluiu a extinção dos cobradores no segundo turno de votação, em dezembro.
Vereadores da cidade de São Paulo queixaram-se da construção confusa da lei, recheada dos chamados “contrabandos legislativos”, nos quais temas bastante diversos foram incluídos por trás do chamariz do Programa de Parcelamento Incentivado.
Em março, o sindicato acionou o Órgão Especial e suspendeu o trecho da lei que poderia demitir cerca de 20 mil funcionários, em uma frota de quase 14 mil veículos.
Ao tribunal, a Procuradoria da Câmara Municipal apontou que sem cobradores a administração pública economizaria mais de um R$ 1 bilhão por ano. Tudo melhoraria: os sistema tornaria-se mais eficiente e as tarifas baixariam de preço. Sem o cargo, os recursos seriam liberados a outros investimentos que trariam mais benefícios à sociedade paulistana.
A Prefeitura de São Paulo tratou de endossar o mesmo discurso e trouxe dados que mostram que sobra pouco trabalho à categoria diante da tecnologia disponível. Com o sistema de bilhete único, no qual os usuários inserem crédito em um cartão, 90% das passagens são pagas de modo a dispensar a exigência de um cobrador nos ônibus.
Em 2014, a quantia paga diretamente nas roletas foi de R$ 0,6 bilhão, o equivalente a 15% do total arrecadado com os bilhetes. Esse valor representa mais da metade (60%) do gasto com a folha de pagamento dos cobradores.
Com a liminar em vigor, a Prefeitura esforça-se com empenho para convencer os desembargadores de que a lei é válida. Em um dos recursos para revogar a decisão, em maio, o tribunal manteve a suspensão da lei e ainda dará uma posição final sobre se é mesmo o caso de inconstitucionalidade.
Sem demissões no curto prazo
Ao contrário dos temores do sindicato, a Procuradoria do Município afastou a possibilidade de demissões no curto prazo. Se a norma estivesse em vigor, os contratos precisariam ser ajustados até que os coletivos fossem equipados de um sistema de controle de passageiros só com o motorista. Apesar disso, a decisão do tribunal afeta a negociação das novas concessões que serão fechadas neste ano, uma vez que as empresas poderiam estudar novos valores com base em uma força de trabalho mais enxuta.
Inconformada, a Prefeitura perdeu um recurso dentro do TJ e já partiu com um recurso extraordinário ao STF, neste mês. A liminar custa cair. No dia 12/06, o presidente Renato Nalini a manteve mais uma vez, deixando nas mãos do Supremo a possibilidade de retirar os cobradores da conta das novas concessões que estão para serem fechadas.
O relator da ação, Péricles Piza, constatou que o projeto não foi aprovado com suficiente divulgação. “Nem um único munícipe da cidade de São Paulo sabia que, na fatídica noite de 18 de dezembro de 2014, seria votada norma com vistas a extinguir o cargo de cobrador de ônibus”, afirmou o magistrado.
Na Câmara, o Vereador Andrea Matarazzo (PSDB) criticou os excessivos “penduricalhos” tanto do projeto original como de seu substitutivo. “Vem nesse projeto também, pasmem os senhores, uma questão referente aos cobradores de ônibus!”, esbravejou o parlamentar. “Ou seja, esta Casa, hoje, às 23h50 discute o parcelamento dos impostos atrasados das empresas do Município de São Paulo junto com a decisão de se retirar ou não os cobradores de ônibus, que ainda restam nas empresas.”
“Não se duvida que em um futuro próximo o cargo de cobrador de ônibus poderá mesmo, eventualmente, ser extinto”, concordou com a Prefeitura, o relator da ação no TJ-SP. “O que não se admite e não se aceita é que tal extinção seja feita sorrateiramente, em tardia sessão extraordinária, desrespeitando todos os princípios do processo legislativo.”
Fonte: Jota Info