Começou a valer em 17/04 a Lei dos Caminhoneiros sancionada no início de março pela presidente Dilma Rousseff. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União.
A partir de agora, haverá isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais.
Participe dos canais do Mobilidade Sampa: X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, Threads, Bluesky, YouTube, LinkedIn ou canais no WhatsApp e Telegram
A lei também determina a ampliação de pontos de parada para descanso dos caminhoneiros.
A Concessionário CCR, por exemplo, disse que, a partir da meia noite desta sexta-feira, suas concessionárias controladas de rodovias estaduais e federais do Paraná e Rio de Janeiro deixam de cobrar pedágio relativo aos eixos suspensos de caminhões vazios, enquanto as concessionárias do Estado de São Paulo manterão a cobrança, conforme decisão da Artesp, agência reguladora do Estado.
A medida ocorre em cumprimento à lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, afirmou a concessionária de infraestrutura em comunicado divulgado na noite de quinta-feira.
As concessionárias da CCR ViaOeste e Autoban disseram separadamente que manterão a cobrança normalmente por decisão da Artesp, que definiu que as disposições da lei não se aplicam às rodovias paulistas.
“A perda de receita decorrente da referida medida legal é passível de reequilíbrio contratual, nos termos das normas que regem a concessão”, afirmou a CCR sobre as rodovias no Paraná e Rio de Janeiro que deixarão de realizar a cobrança.
As concessionárias de rodovias vêm afirmando que, com as quedas nas receitas e aumentos de custos causados pela nova lei, têm direito a reequilíbrio dos contratos, com aumento da tarifa de pedágio.
Fonte: Metro Jornal