A Justiça decidiu na quarta-feira, (15/04), em 1ª instância, que os 37 metroviários demitidos durante uma greve em junho do ano passado sejam readmitidos pelo Metrô de São Paulo.
O juiz Thiago Melosi Sória, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerou “inválidas as dispensas por justa causa” feitas na época. Segundo o magistrado, houve “vício formal” por parte da empresa ao demitir os funcionários, já que não descreveu o que eles haviam feito de errado para serem dispensados. Ao fim da greve, recordou Sória, o Metrô enviou telegramas idênticos a oito metroviários demitidos, sem relatar a conduta que levou cada um a ser desligado.
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Os funcionários, no entanto, só devem ser reintegrados quando não houver mais possibilidade de recurso. Isso porque o Metrô detém uma liminar que impede a readmissão. A empresa informou que “analisará as decisões do Poder Judiciário e se manifestará sobre as medidas cabíveis”.
Fonte: Estadão