Justiça de São Paulo determina suspensão de serviços do Uber no Brasil

A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do Estado de São Paulo determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de 100 mil reais.

A liminar determina também que o Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por ora, a 5 milhões de reais.

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  • A decisão, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que “suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares”.

    Procurado no Brasil, o Uber não pôde comentar o assunto de imediato.

    A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês contra o aplicativo que conecta motoristas profissionais e usuários em busca de transporte.

    Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que “os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades”.

    “O Uber ressalta ainda que não é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes”, disse a companhia por ocasião dos protestos.

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