Bilhete Especial do Desempregado aprovado pela Câmara Municipal em 2015 segue suspenso

Em uma sessão extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2015 na Câmara Municipal de São Paulo, foi aprovado em primeira votação, o Projeto de Lei 842/2013, de autoria dos vereadores Mário Covas Neto e Toninho Vespoli, que concede gratuidade nos ônibus municipais da capital paulista aos munícipes que se encontram desempregados.

No dia 7 de outubro de 2015, o Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação, posteriormente em 10 de novembro de 2015, o ex-prefeito Fernando Haddad regulamentou por meio de decreto publicado no Diário Oficial, o benefício do Bilhete Único Especial para os trabalhadores desempregados.

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No ano de 2016 aconteceram eleições municipais para a escolha do novo prefeito e de acordo com a legislação da Justiça Eleitoral é proibido conceder benefícios ou bens em ano eleitoral. Ou seja, a Prefeitura de São Paulo suspendeu o benefício naquele ano em razão desta proibição.

Na época, a Prefeitura de São Paulo divulgou um comunicado informando à população o motivo da suspensão:

“A Prefeitura de São Paulo decidiu consultar a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de manutenção do programa. A legislação proíbe que, em ano de eleição, a administração pública distribua bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Por esse motivo e para evitar que uma medida importante para a população paulistana venha a ser considerada irregular, a Prefeitura consultará a Justiça sobre a concessão desse benefício”.

O Bilhete Especial do Desempregado, como seria chamado, teria validade de 90 dias e poderia ser adquirido pelos munícipes que comprovarem situação de desemprego. Os beneficiados teriam que comprovar ainda que foram demitidos sem justa causa há no mínimo um mês e no máximo seis meses.

“Trata-se de uma harmonização do transporte público, porque esse mesmo projeto já existe com relação ao Metrô e a CPTM. Durante estes 90 dias, o usuário poderá usar esse benefício para fazer uma especialização ou até mesmo para procurar emprego”, explicou o vereador Mário Covas Neto, na época da aprovação do Projeto de Lei.

Estamos no início de 2018 e passados um pouco mais que dois anos desde a regulamentação realizada pelo ex-prefeito Fernando Haddad deste benefício, o mesmo segue suspenso. Em 2017, o atual prefeito João Doria chegou a declarar que o benefício para os trabalhadores continuaria suspenso até segunda ordem, sem nenhuma previsão de retorno.

* Post atualizado em 13/01/2018 às 10:40

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