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quinta-feira, abril 18, 2024

EMTU facilita a emissão da carteira para a gratuidade às pessoas com deficiência

A partir do dia 31 de janeiro, os interessados em obter a CIPES (Carteira de Identificação do Passageiro Especial), que garante a isenção do pagamento da tarifa nas linhas intermunicipais às pessoas com deficiência, não precisarão mais se dirigir ao CAPES (Centro de Atendimento ao Passageiro Especial) em São José dos Campos para retirar o documento.

Essa unidade, localizada na Rua Itororó, 186, no Jardim Paulista, será desativada. Agora o passageiro será atendido pelo Centro de Atendimento ao Passageiro Especial Móvel na sua própria cidade.

No novo procedimento o passageiro deverá solicitar a Carteira de Identificação do Passageiro Especial na unidade de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) no seu município, cadastrada na EMTU, e que pode ser conhecida no site da EMTU.

Após a apresentação da documentação necessária (laudo do próprio médico especialista com a respectiva Classificação Internacional de Doença) será marcada nova data para a retirada do documento no mesmo local, que será entregue pelos atendentes do Centro de Atendimento ao Passageiro Especial Móvel.

A validade do benefício é de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da CID (Classificação Internacional de Doença), conforme Resolução Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 3 de 9 de junho de 2004.

A partir do dia 2 de fevereiro de 2015 o telefone para informações sobre o benefício será o (12) 3933-4009, além da Central de Atendimento ao Cliente 0800 724 0555.

Critérios para obter a Carteira

Conforme a legislação em vigor (Lei complementar nº 666 de 26 de novembro de 1991 e Resolução Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 3 de 9 de junho de 2004), o benefício da Carteira de Identificação do Passageiro Especial deve ser concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência.

Além dessa condição, a concessão do benefício é feita às pessoas com deficiência física: visual, mental e múltipla, incluindo também a auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e aos alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos).

Também têm direito as pessoas com doenças orgânicas incapacitantes como as causadas pelo HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores malignos).

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