O prefeito da cidade de Cotia, Rogério Franco, sancionou a Lei nº 2.011/2018 que garante gratuidade pelo período de até duas horas de permanência no estacionamento rotativo, a Zona Azul, para veículos conduzidos ou que transportam idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mediante cadastramento junto à Secretaria de Transportes e Trânsito, responsável pela emissão do cartão de estacionamento especial.
“Este benefício reforça a preocupação desta gestão com a proteção da dignidade da pessoa com um olhar especial para este público”, disse o prefeito Rogério Franco.
A nova Lei também altera o artigo 4º da Lei nº 555/1993, incluindo os parágrafos V e VI, que isenta o pagamento de Zona Azul aos veículos conduzidos e ou que transportam pessoas com deficiência, independentemente do tempo de permanência e, para os veículos utilizados pelos oficiais de Justiça durante o desempenho das funções do cargo.
Estas isenções (parágrafos V e VI) constam na Lei nº 910/1998 e, com a alteração, passam a constar na Lei nº 555/1993, completando todos os públicos beneficiados com isenções.
Em todos os casos em que a Lei nº 555/1993 isenta o pagamento de Zona Azul, o motorista estará sujeito à fiscalização e à penalidade caso não esteja cadastrado na Secretaria de Transportes e Trânsito.
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