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sexta-feira, abril 19, 2024

Prefeitura de São Paulo lança chamamento para concessão da Zona Azul

A Prefeitura de São Paulo publica nesta quarta-feira, dia 21 de março, no Diário Oficial, um edital para receber subsídios preliminares para uma parceria com a iniciativa privada para gestão, modernização e operação do serviço de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos, mais conhecido como Zona Azul. O objetivo é melhorar o serviço oferecido ao cidadão e otimizar o processo de fiscalização.

O lançamento do Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse é realizado pelas secretarias municipais de Desestatização e Parcerias e Mobilidade e Transportes, à qual está vinculada a Companhia de Engenharia de Tráfego, atual responsável pelo serviço.

A concessão irá gerar pelo menos R$ 1 bilhão em benefícios podendo chegar a bem mais para a administração municipal, mas uma estimativa precisa só será possível após o recebimento dos subsídios entregues pelos participantes. Para o secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, Wilson Poit, a principal vantagem com a parceria é a antecipação de receitas para o município. “Estamos falando de uma outorga inicial da ordem de bilhão. A cidade precisa de receita e podemos alocar nas áreas prioritárias”, afirma.

O serviço de estacionamento rotativo pago foi instaurado na cidade em 1975, a partir do Decreto Municipal nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974. Desde então, o número de vagas dedicadas ao estacionamento rotativo passou de 5.000, em 1975, para 40.682, em 2018. Cabe lembrar que já existe autorização legislativa para a concessão do serviço, trata-se da lei n° 12.523 de 1997.

“Na extensão desse Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse nós também poderemos ter a operação de estacionamentos subterrâneos e edifícios garagem dentro do sistema de zona azul, com os custos integralmente cobertos pelos investidores, sobretudo em áreas de grande adensamento de varejo como a 25 de março e o Brás”, ressalta o prefeito João Doria.

A gestão do serviço de Zona Azul pela iniciativa privada vai permitir modernização do sistema, ampliação das receitas e da capacidade de fiscalização pelo Poder Público. O concessionário será responsável pela comercialização dos créditos, otimizando o acesso dos usuários às vagas e oferecendo instrumentos modernos de fiscalização.

“A Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse é mais um avanço na busca de um serviço de qualidade à população. Além do montante inicial que a Prefeitura pode receber e viabilizar uma série de investimentos, a gestão da Zona Azul pela iniciativa privada trará mais agilidade e modernidade ao sistema. Também permitirá instrumentos de fiscalização mais eficazes pelo Poder Público. A política de Zona Azul democratiza o espaço público, melhora o uso do viário e sua modernização implicará numa maior efetividade das regras da Zona Azul e melhor gestão da mobilidade”, diz o secretário de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda.

Sobre o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse

O chamamento intitulado Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse é um instrumento simples, que não prevê ressarcimento e tem duração de 45 dias para envio de subsídios específicos, sem necessidade de credenciamento prévio.

O objetivo deste Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse é receber do mercado ideias para aprimorar o nível de serviço atual de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, desonerar a Prefeitura de São Paulo, modernizar o sistema, implantar medidas de apoio à fiscalização, e com isso, contribuir diretamente para a redução da taxa de evasão e a maior racionalização do viário urbano. Há também a expectativa de ampliação gradual do número de vagas para os próximos anos.

Vale ressaltar que a fiscalização continuará sendo competência da Prefeitura de São Paulo, incluindo a lavratura dos autos de infração, cabendo ao parceiro privado apenas o apoio operacional e tecnológico e fornecimento de informações.

Poderão participar deste Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ouem consórcio. Ossubsídios preliminares deverão fornecer:

1) Indicação das características do modelo de negócio ideal para o serviço de estacionamento rotativo pago do Município de São Paulo, incluindo o número de vagas e a expansão dessas, a localização geográfica, o modelo de precificação, os horários de aplicação e a tecnologia adotada, visando imprimir maior racionalidade no uso do viário e aumentar a rotatividade de vagas;

2) Indicação do modelo ideal de auxílio do parceiro privado à fiscalização do serviço pela Prefeitura de São Paulo, incluindo estratégia, tecnologia e equipamentos a serem utilizados, além de dados e informações que serão repassados à Administração Pública Municipal para permitir a lavratura dos autos de infração;

3) Estimativa das receitas, custos e investimentos necessários para gerir, modernizar e operar o serviço de estacionamento rotativo pago ideal proposto;

4) Sugestões de possíveis serviços acessórios que apresentem sinergia com o serviço de estacionamento rotativo pago proposto e que poderiam ser agregados ao escopo
sugerido;

5) Indicação e avaliação do melhor modelo de parceria entre a Prefeitura e a iniciativa privada para viabilizar o serviço de estacionamento rotativo pago ideal proposto; e

6) Indicação do interesse para a Administração Pública Municipal na adoção da forma de parceria com a iniciativa privada sugerida, em aspectos tais como melhoria do serviço, vantagens, economia, eficiência e adequação jurídica;

Vale ressaltar que o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse possui algumas premissas:

– Não haverá ressarcimento ou indenização pela entrega dos subsídios;

– Participação no Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse não impede a participação do interessado em eventual licitação que tenha o mesmo objeto;

– Administração Pública Municipal determinará valor mínimo e máximo a ser cobrado;

– Valor máximo poderá sofrer reajustes anuais;

– Fiscalização é de competência exclusiva do Poder Público; o parceiro privado deve fornecer dados e informações do serviço que permitam a correta fiscalização e a lavratura dos autos de infração pela Prefeitura de São Paulo;

– Dados e informações referentes ao serviço prestado pertencem à Administração Pública Municipal;

Os subsídios deverão ser enviados à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias até 5 de maio. O edital e demais informações estarão disponíveis aqui.

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