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quinta-feira, março 28, 2024

Bilhete Único do Professor: Conheça quais são os recursos e benefícios

O Bilhete Único do Professor é um excelente recurso para os profissionais da área da educação, principalmente por atribuir um desconto de até 50% nas passagens do sistema de transporte sobre trilhos (Metrô e CPTM) da capital paulista. O professor não tem direito as cotas para o sistema de ônibus municipais da SPTrans, nem ao benefício da gratuidade.

Muitos professores geralmente dedicam-se a dar aulas em mais de uma instituição de ensino e geralmente precisam fazer mais deslocamentos pela cidade do que outros profissionais ou pessoas que circulem de um lado para o outro.

Diante disso, sem esse tipo de recurso, os gastos com transporte seriam muito mais elevados, e até mesmo inviáveis.

Para garantir um benefício a esses profissionais, esse bilhete foi criado e pode ser usado por professores que lecionem nos cursos do ensino fundamental, médio, superior e também técnico e profissionalizante – devidamente autorizados pela autoridades competentes da Educação, ministrados por instituições de ensino da rede pública ou privada oficializadas.

Quais são os requisitos necessários para adquirir o Bilhete do Professor?

Para ter direito ao Bilhete Único do Professor é necessário que os profissionais sigam alguns critérios e exigências básicas.

São três critérios exigidos:

  • Professores que lecionem nos cursos do ensino fundamental, médio, superior e também técnico e profissionalizante, autorizados e reconhecidos pelas autoridades competentes de Educação, ministrados por instituições de ensino da rede pública ou privada oficializadas. Para tanto, é necessário que haja o cadastro no sistema de Bilhete Único Escolar da SPTrans;
  • É necessário ser residente pelo menos a um quilômetro de distância da instituição de ensino, e no caminho de ida e volta (casa/escola) é necessário que haja uma oferta de transporte coletivo urbano (Metrô e CPTM);
  • O professor não pode ser beneficiário de nenhuma gratuidade relacionada ao sistema de transporte disponível na cidade de São Paulo;

Qual o procedimento para obter o Bilhete Único do Professor?

Para manifestar o interesse de obter esse bilhete, o professor precisa procurar a instituição de ensino onde leciona e solicitar as informações necessárias.

A instituição de ensino enviará à SPTrans um arquivo eletrônico contendo seus dados para processamento para iniciar o processo.

Depois de dar esse passo e também na sequência a liberação da concessão por parte do sistema, o professor já poderá fazer a solicitação imediata do beneficio.

Vale destacar que isso somente é possível após a liberação da concessão. Se tudo estiver dentro das regras estabelecidas, o profissional deverá ir presencialmente até um dos postos autorizados pela SPTrans para confirmar a solicitação.

Vale destacar que também é possível fazer a personalização do Bilhete Único com o nome social do solicitante.

O professor pode solicitar o Bilhete Único do Professor na Instituição de Ensino?

A solicitação do Bilhete Único do Professor deve ser feita aqui (clique no link Professor: solicitar o cartão), a revalidação pode ser feita aqui clique no link (Professor: solicitar o cartão) ou nos Postos de Venda e Atendimento quando da compra da cota.

No site http://estudante.sptrans.com.br na opção “Revalidação/Solicitação” clique no link “Professor”
Após clicar em “Professor: solicitar/revalidar o cartão” irá aparecer a tela para digitar login e senha

Depois de quanto tempo ocorre a aprovação da foto e como o professor sabe que a sua foto foi aprovada?

A aprovação da foto ocorre logo após o envio, e caso não seja aprovada o professor recebe uma mensagem eletrônica informando o fato. Para prosseguir no processo de solicitação do benefício é necessário que a foto seja aprovada. Saiba o que fazer caso esteja com dificuldade de importar a sua foto.

Como o professor faz para acompanhar o processo de emissão e liberação de seu bilhete e em quanto tempo ele fica pronto?

Se o profissional quiser, também pode acompanhar o processo de emissão do bilhete. Para tanto, basta acessar o Canal do Estudante (na opção: Veja como está a situação do seu cadastro na SPTrans) e avaliar o andamento da situação do pedido.

O prazo de entrega é de aproximadamente 20 dias, contando a partir da data de solicitação – esse prazo vale tanto para a primeira via como também para a segunda via.

O professor fez o cadastramento e já têm o Novo Bilhete Único, ele pode habilitá-lo para uso como Professor?

Não. Para uso do benefício destinado ao Professor é necessário adquirir o Bilhete Único do Professor.

Quanto custa o Bilhete Único do Professor? E quanto custa a cota de crédito em dinheiro?

A primeira via do Bilhete Único do Professor custa equivalente a cinco tarifas vigentes de ônibus e a segunda via do Bilhete Único do Professor custa equivalente a dez tarifas vigentes de ônibus.

Como o professor faz pra saber o valor em dinheiro da sua cota?

Para o professor saber quantas viagens conseguirá fazer com os créditos do seu bilhete basta fazer o seguinte:

  • Pegue o total de viagens que tem direito mensalmente pela tarifa vigente para os professores – que é de 50% do valor habitual.

Nesse caso, se possuir 48 viagens por mês seu valor em dinheiro será de 48 multiplicado por 50% do valor da tarifa habitual. O resultado será o seu valor creditado todos os meses.

Como é calculada a quantidade mensal de cotas para os cursos?

Já as cotas para cursos devem ser calculadas por meio da base da estrutura curricular referente a cada curso, considerando também alguns outros fatores, como por exemplo, a carga horária letiva, duração e demais informações que devem ser informadas pela instituição de ensino.

É possível alterar as cotas concedidas ao curso em o professor leciona?

Sim. As cotas concedidas aos cursos não são permanentes. Quando ocorrem alterações na estrutura dos cursos, essas devem ser oficialmente informadas à SPTrans, para que o processo seja reanalisado com vistas à alteração das cotas.

É possível alterar a quantidade de cotas? Se sim, quais os documentos necessários?

Sim. A alteração de cotas para professores é feita por meio de análise de caso, ou em decorrência de mudança de endereço quando da alteração na concessão. É importante lembrar que professor não tem direito a cotas para o sistema de ônibus da capital paulista. Portanto, qualquer alteração pode ser concedida na quantidade de cotas e não na de modais de transporte.

O professor poderá enviar declaração das instituições de ensino onde leciona, contendo os dias e horários das aula, e a solicitação de alteração de cotas, informando seu endereço, escola onde está lecionando e o trajeto usado por meio de fax para o telefone (11) 3293-2786, enviar um e-mail para bilheteunico@sptrans.com.br, ou comparecer no Posto Central localizado na Rua XV de Novembro, 268, no Centro, o atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, e apresentar a documentação para análise dos técnicos.

Qual é o período de comercialização das cotas?

As cotas são comercializadas no período de fevereiro a dezembro. Janeiro, no calendário nacional, é destinado ao recesso escolar, portanto não é considerado mês letivo. Por esse motivo não há comercialização de cotas em janeiro.

Observação: As cotas referentes aos meses de julho e dezembro são reduzidas.

Quanto custa e qual o prazo para receber a segunda via do Bilhete Único do Professor?

O equivalente a 10 tarifas vigentes de ônibus = segunda via do Bilhete Único do Professor. O prazo para receber o bilhete é de 20 dias a contar da data e horário do registro da ocorrência, para retirada na instituição de ensino.

O Bilhete Único do Professor tem bloqueio temporário?

Sim. 30 minutos para reapresentação na mesma linha de bloqueio do Metrô ou da CPTM.

Porque ao comprar cotas de tempo informam que não está disponível?

Porque os professores não estão incluídos nas categorias de passageiros que podem adquirir cotas de tempo, disponíveis somente ao passageiro Comum.

Professores que lecionam em cursinhos preparatórios ao vestibular têm direito ao benefício?

Não, porque a legislação que concede e regulamenta o benefício do Passe Escolar estabelece que para ter direito ao benefício o professor precisa estar lecionando em cursos dos ensinos: Fundamental, Médio, Superior, ou Técnicos e Profissionalizantes autorizados, desde que ministrados por instituições de ensino reconhecidas e fiscalizadas pelas autoridades competentes.

De que forma o professor receberá a restituição de cotas ao adquirir a segunda via do Bilhete Único, caso não seja mais professor?

Deverá obter a segunda via do Novo Bilhete Único para uso como Comum, ou Vale-Transporte, se for o caso. O valor referente à segunda via (equivalente a 7 tarifas vigentes de ônibus) será cobrado quando retirar o bilhete, e caso não haja saldo no bilhete, pagará o valor em dinheiro. O restante do saldo, se houver, será restituído em créditos do tipo Comum, para desconto integral da tarifa.

Para quem é Estudante-Professor, possui o Novo Bilhete Único, pode adquirir cotas de estudante e de professor no mesmo bilhete?

Sim. O estudante-professor deve fazer, inicialmente, a solicitação do benefício para estudante e depois solicitar a alteração de cotas para obter o benefício destinado ao professor.

Para solicitar a alteração de cotas devem ser comprovadas as duas situações: a de estudante, mediante apresentação de atestado de matrícula recente (30 dias) e a de professor mediante comprovação de vínculo empregatício (docência) com a instituição de ensino cadastrada no sistema da SPTrans (documento recente – 30 dias).

Qual é o prazo para solicitação da segunda via do Bilhete Único do Professor?

A SPTrans recebe solicitações de segunda via do Bilhete Único do Professor até o dia 30 de novembro de cada ano letivo. O pedido deve ser feito via Internet, no Canal do Estudante.

Para quem não conseguir emitir o boleto para pagamento da solicitação do benefício, como deve proceder?

Envie um e-mail comunicando a ocorrência para bilheteunico@sptrans.com.br, não esquecendo de informar nome completo, RG, CPF e data de nascimento.

O professor que leciona para curso do PRONATEC, têm direito ao benefício?

Não. O benefício é destinado somente aos estudantes.

O professor que leciona em instituição de ensino que dá direito à gratuidade, pode adquirir cotas de gratuidade?

Não. O benefício da gratuidade é concedido apenas aos alunos.

Caso não consiga importar a foto, o que deve fazer?

Verifique se o arquivo da foto que tentou enviar não excede o tamanho permitido de 24 kb. Para importar a foto siga as instruções aqui.

Se o problema persistir, imprima o formulário disponível no formulário eletrônico de cadastramento, cole a foto e envie pelo correio para o endereço:

Rua Três de Dezembro, 34 – Centro – 01014-020 – São Paulo – SP

Ou entregue o formulário com a foto colada em um Posto ou Terminal de Atendimento da SPTrans (não esquecer de colocar o número do CPF e RG no verso da foto).

O professor pode dar continuidade ao processo e emitir e pagar o boleto de solicitação do benefício mesmo que a foto ainda não tenha sido aprovada?

Não. O avanço no processo de solicitação depende da conclusão, com sucesso, de todas as etapas.

O professor pode personalizar o Bilhete Único do Professor com o Nome Social?

Sim. De acordo com o decreto 51.180 de 14 de janeiro de 2010, as pessoas travestis e transexuais deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, comparecendo à Central de Atendimento da SPTrans localizada na Rua XV de Novembro, 268, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, munido de documentos, para preencher e assinar requerimento próprio.

Precisa ser maior de 18 anos de idade, ou estar acompanhado de um responsável legal, devidamente identificado. O Bilhete Único do Professor será confeccionado com o nome social no lugar do nome civil.

Como o professor consegue saber a quantidade de cotas que tem direito?

Consultar o cadastro acessando o Canal do Estudante e verificar a quantidade de cotas disponíveis.

Por que o professor não pode comprar cotas para o sistema de ônibus de São Paulo?

Porque o sistema municipal de ônibus é regido por legislação municipal, e a Prefeitura de São Paulo não concede o desconto de 50% sobre o valor das tarifas de ônibus da capital paulista aos professores.

O sistema de trilhos do Metrô e da CPTM é regido por legislação estadual, e o governo do estado concede o desconto de 50% sobre o valor das tarifas do Metrô e da CPTM aos professores.

O professor que leciona em duas escolas, pode alterar as suas cotas?

Sim. Para que seja analisada essa possibilidade, o professor precisa estar lecionando para cursos que dão direito ao benefício, e as duas insituições de ensino precisam estar cadastradas no Sistema de Bilhete Único Escolar da SPTrans.

Se o professor possui esses requisitos deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia simples do Documento de Identidade (frente e verso);
  • Cópia do comprovante de residência recente contendo CEP, em seu nome ou dos pais;
  • Declarações de trabalho das duas instituições de ensino em leciona, emitida em papel timbrado e assinada e carimbada pelo Diretor ou Credenciado da Instituição, contendo: o endereço das instituições, condição de professor, curso, período de duração (início e término), o horário e os dias em que leciona (a validade dessa declaração é de 30 dias da data de emissão);

O processo será analisado e se for constatada a necessidade de alteração das cotas, essas serão ajustadas às necessidades de deslocamento. Lembrando que o professor não tem direito a cotas para a modalidade de ônibus de São Paulo.

Onde o professor deve fazer a compra das cotas para o Bilhete Único do Professor?

As recargas devem ser realizadas inserindo o bilhete nos equipamentos disponíveis nos pontos de venda e recarga de créditos, após a confirmação do pagamento dos pedidos efetuados na Loja Virtual.

A compra pode ser feita nos:

  • Postos de Atendimento da SPTrans;
  • Terminais de Ônibus;
  • Diversos pontos de venda distribuídos pela cidade;
  • Pela internet, acessando a Loja Virtual. Para compras pela internet o valor mínimo de compra é R$ 38,00 e a recarga deve ser feita após a confirmação do pagamento do boleto, introduzindo o bilhete em um equipamento de recarga;
  • Ou por meio de aplicativos para smartphone;
  • Observação: As casas lotéricas da Caixa não comercializam créditos ou cotas de tempo para passageiros do Novo Bilhete Único, e do Bilhete Único Anônimo.

Como o professor deve fazer a compra das cotas para o Bilhete Único do Professor?

  • As compras da cota em dinheiro, poderão ser efetuadas em pontos de venda assistida ou pela Loja Virtual, emitido o boleto, após a confirmação do pagamento, introduza o bilhete em um equipamento de recarga para o carregamento da cota adquirida;
  • Ou por meio de aplicativos para smartphone. Baixe o aplicativo desejado no smartphone, efetue a compra e carregue nos equipamentos de recarga, localizados nos terminais de ônibus, estações do Metrô e da CPTM.
  • Observação: O aplicativo da Rede Ponto Certo dá a opção de compra ou recarga no smartphone (desde que o aparelho seja compatível);

O Bilhete Único do Professor foi roubado, extraviado, perdido ou furtado? Como deve proceder?

Bilhetes roubados, extraviados, furtados, perdidos: o titular pode solicitar o cancelamento do bilhete nos seguintes canais:

  • Na capital paulista: ligar para a Central 156, fornecer o número do bilhete e solicitar o cancelamento.
  • Outros municípios: ligar para a CPTM no telefone 0800 055 0121, fornecer o número do bilhete e solicitar o cancelamento.
  • Postos de Atendimento da SPTrans e Terminais de Ônibus: se não souber o número do bilhete a ser cancelado. O serviço é feito para o titular, mediante apresentação de documentos. Terceiros devem estar identificados, portar documentos próprios e do titular e autorização por escrito para solicitar serviços.

O Bilhete Único do Professor está apresentando falhas no funcionamento (apresenta mensagens: sem sinal ou sem saldo)? Como deve proceder?

Bilhetes que apresentam falhas de funcionamento, que apresentam mensagens como “sem sinal” ou “sem saldo”, entre outros:

  • O titular deve se dirigir a um Posto de Atendimento da SPTrans, cujos endereços estão disponíveis para consulta aqui e apresentar o bilhete para análise.
  • Se não for possível a restauração, o atendente providenciará a substituição do bilhete. Caso seja constatado que o problema ocorreu por falha de ordem técnica, o proprietário fica isento do pagamento de segunda via.

Porque o professor não consegue solicitar a segunda via do Bilhete?

Porque enquanto a primeira via estiver “ativa” no sistema não há possibilidade de optar pela segunda via. O professor deve solicitar o cancelamento da primeira via e só então fazer a solicitação da segunda via.

Bilhetes roubados, extraviados, perdidos, podem ser cancelados:

  • Na capital paulista: ligando para a Central 156;
  • Outros municípios: ligar para a CPTM no telefone 0800 055 0121;
  • Ou, caso prefira, se dirigindo a um Posto de Atendimento da SPTrans ou Terminais de Ônibus.
  • Observação: Bilhetes com falha de funcionamento só podem ser cancelados em Posto de Atendimento da SPTrans ou Terminais de Ônibus após análise.

Após o recebimento do Bilhete Único do Professor foi constatado que os dados cadastrais estão incorretos, o que deve ser feito?

O bilhete contendo dados incorretos deve ser cancelado para solicitação de segunda via. O custo dessa operação fica a cargo do professor, pois o bilhete foi emitido com base nos dados de cadastro preenchidos por ele ou seu responsável.

Os bilhetes contendo dados incorretos dificultam o trabalho dos profissionais do sistema (operadores e equipes de fiscalização) e podem ser apreendidos a qualquer momento em virtude da constatação de divergência de dados cadastrais.

O professor comprou cota de crédito em dinheiro antes do reajuste tarifário, qual valor será descontado?

O professor continuará pagando o valor da tarifa que estava em vigor na ocasião em que comprou a cota. Desde que não restaure ou substitua seu bilhete enquanto houver crédito adquirido no valor da tarifa antiga.

O professor pode adquirir o Novo Bilhete Único e habilitá-lo para colocar as cotas destinadas aos professores?

Não. Para que seja possível usufruir o benefício destinado aos professores, o professor deve adquirir o bilhete específico para esse fim. Acesse o Canal do Estudante e faça a solicitação do benefício.

O curso para o qual o professor leciona tem aulas durante o mês de julho, ele tem direito a cotas?

Sim, porém a cota de julho e dezembro é reduzida, e depende da estrutura do curso, a qual determina a quantidade de cotas que tem direito no mês.

Como é feita a distribuição mensal de cotas em julho e dezembro?

  • Direito a 48 créditos/mês/modal: julho 24 e dezembro 24 créditos/mês/modal
  • Direito a 38 créditos/mês/modal: julho 18 e dezembro 20 créditos/mês/modal
  • Direito a 28 créditos/mês/modal: julho 14 e dezembro 14 créditos/mês/modal
  • Direito a 18 créditos/mês/modal: julho 08 e dezembro 10 créditos/mês/modal
  • Direito a 10 créditos/mês/modal: julho 4 e dezembro 6 créditos/mês/modal

Observação: Modal = Modalidade.

Tipos de modalidades de transporte coletivo urbano disponíveis na cidade:

Em São Paulo há dois tipos de modais: sobre pneus (ônibus e micro-ônibus) e sobre trilhos (trens do Metrô e da CPTM).

O curso em que o professor leciona é semestral, precisa fazer a renovação semestral e pagar novamente?

Não. A renovação é um procedimento que deve ser feito pela instituição de ensino e não envolve pagamento de nova taxa.

Por que o professor não consegue comprar a cota referente ao segundo semestre, se continua lecionando?

Não. A renovação é um procedimento que deve ser feito pela instituição de ensino e não envolve pagamento de nova taxa.

Depois de comprada a cota o professor pode mudar de opção e transferir o saldo?

Não. Os professores só tem a opção de compra para o sistema sobre trilhos (trens do Metrô e da CPTM), pois seu bilhete não é aceito no sistema de ônibus de São Paulo.

O professor que perdeu o Bilhete Único do Professor, solicitou o cancelamento, mas depois o encontrou, pode solicitar o desbloqueio?

Não. O processo de cancelamento é iniciado no momento em que a ocorrência é registrada, portanto, é irreversível. O professor deve solicitar a segunda via, emitir e pagar o boleto e após receber o novo bilhete, se houver valores a serem restituídos, dirigir-se a um Posto de Atendimento da SPTrans para solicitar a restituição.

O professor pode receber a restituição de cotas de crédito em dinheiro em dinheiro?

Não. A SPTrans realiza a restituição em créditos de viagem ou cotas de tempo.

O professor que comprou a cota nas máquinas de auto-atendimento, fez o pagamento, mas os créditos não foram carregados no bilhete, como deve proceder?

As máquinas de auto-atendimento possuem identificação da empresa responsável, fixada no próprio equipamento, com disponibilidade de número de telefone para contato. O professor deve acionar a empresa, comunicar o fato e solicitar a resolução do problema.

O professor que comprou a cota pela internet, emitiu e pagou o boleto, mas até o momento não havia recarga disponível, e não conseguiu carregar os créditos, como deve proceder?

Após o pagamento do boleto é necessário que haja a confirmação desse pagamento para que os créditos ou cotas sejam liberados para recarga. O prazo para a liberação do pedido após o pagamento é de até 48 horas.

O que é PRONATEC?

PRONATEC é um Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego que entrou em vigor por meio da Lei Federal 12.513.

Quais os canais disponíveis para o professor esclarecer dúvidas ou registrar reclamações e sugestões?

Para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações e sugestões à SPTrans, o professor pode:

  • Ligar para a Central 156 e registrar a reclamação ou sugestão;
  • Enviar uma mensagem no Twitter ou no Facebook da SPTrans (no Facebook digitar a mensagem no campo “Escreva sua publicação”);
  • Acessar o site SP156 da Prefeitura de São Paulo, escolher a opção “Transporte” e em seguida a opção “Bilhete Único”;

transporte bilhete único

  • Caso a reclamação não seja solucionada, tendo o número do protocolo ou solicitação, registrar reclamação na Ouvidoria Geral.

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