MA Secretaria Municipal de Transportes – SMT, através da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, implantará o projeto de sinalização vertical que altera a regulamentação das velocidades máximas permitidas nas marginais dos rios Tietê e Pinheiros, que entrarão em vigor no dia 20/07/2015. Passando a valer a partir desta data, as seguintes velocidades máximas nas duas vias:
MARGINAL TIETÊ
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· Pistas Expressas: a velocidade máxima passará de 90 km/h para 70 km/h para veículos leves e de 70 km/h para 60 km/h para veículos pesados;
· Pistas Centrais: a velocidade máxima passará de 70 km/h para 60 km/h para todos os tipos de veículos;
· Pistas Locais: a velocidade máxima passará de 70 km/h para 50 km/h para todos os tipos de veículos.
MARGINAL PINHEIROS
· Pistas Expressas: a velocidade máxima passará de 90 km/h para 70 km/h para veículos leves e de 70 km/h para 60 km/h para veículos pesados;
· Pistas Locais: a velocidade máxima passará de 70 km/h para 50 km/h para todos os tipos de veículos.
Nas duas Marginais serão mantidas as velocidades mais baixas, anteriormente adotadas por questões de segurança, em trechos de condições geométricas especiais, a saber:
MARGINAL TIETÊ
· Antes da Ponte da Casa Verde, pista central, sentido Rod. Ayrton Senna, mantida 50 km/h;
· Antes da Ponte das Bandeiras, pista central, sentido Rod. Castelo Branco, mantida 50 km/h.
MARGINAL PINHEIROS
· Antes da Ponte Eusébio Matoso, sentido Rod. Castelo Branco, pista expressa, mantida 60 km/h;
· Próximo ao Km 15, sentido Interlagos, pista expressa, mantida 60 km/h (trecho em obras);
· Antes da Ponte Transamérica (curva), sentido Interlagos, pista única, mantida 60 km/h.
As reduções das velocidades máximas permitidas têm por objetivo a melhoria das condições de segurança de todos os usuários. A meta é reduzir o número alarmante de feridos e mortos em tais vias, com especial atenção aos mais vulneráveis: motociclistas pedestres e ciclistas.
Ao analisar o comportamento do trânsito observa-se que, na maioria dos acidentes, a menor velocidade do veículo poderia ter evitado o acidente ou abrandado os danos físicos e materiais causados por ele.
Em muitos países é usual a adoção de velocidade única nas áreas urbanas ou em determinado limite das cidades. No estudo Reducing Traffic Injuries Resulting from Excess and Inapropriate Speed do European Transport Safety Council, de janeiro de 1999 relata-se como limite de velocidade máxima em áreas urbanas, 50 km/h em vários países, como Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Espanha e Suécia; e aproximadamente 48 km/h ou 30 milhas/hora no Reino Unido.
Acompanhamento e avaliação
Como todo programa, o de redução de velocidade será avaliado para verificação do atingimento de seus objetivos e ajustado conforme as necessidades de adequação para que alcance plenamente os resultados esperados de redução do número de acidentes e de severidade das ocorrências.
Fale com a CET – Ligue 1188. Atende 24 horas para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões.